A SUPER NONI

Retornando de Acarape, onde estivemos visitando tia Tatinha (que se encontra muito enferma), Germano parou o carro em Água Verde, num estabelecimento à beira da estrada. Sugestão de Sérgio. O irmão advogado queria que conhecêssemos os quitutes da casa.
Descemos do veículo. Anoitecia. Éramos ali cinco dos irmãos da família Gurgel Carlos: Luciano, Márcia, eu, além dos já citados Germano e Sérgio.
Enquanto aguardávamos ser atendidos com café, tapiocas e queijo assado, Sérgio nos mostrou uma estranha árvore que existia ao lado do estabelecimento. Era uma árvore de pequeno porte, carregada de frutas também estranhas. Afora Sérgio, jamais tínhamos visto um exemplar da espécie. Tratava-se da noni, uma planta cujas primeiras mudas vieram para o Brasil trazidas das Polinésias Francesas.
Até brinquei dizendo que o pintor Paul Gauguin, em sua temporada no Taiti, devia ter comido muito dessas frutas (além das nativas que ele retratava em suas telas).
Vendo o interesse do grupo pela noni, o dono da casa se apressou em nos dizer que tinha à venda o suco da fruta engarrafado. Não era ele quem o produzia. Pelo rótulo de uma das garrafas, constatei que o produto vinha de Tibau do Sul, Rio Grande no Norte, e que também apresentava algumas "propriedades medicinais". O rótulo não devia relacionar todas, já que o dono da casa, respaldado em sua experiência pessoal, cuidava de aumentar a lista dos benefícios da noni para a saúde.
Foi bom conhecer a noni. Mas não comprei daquele suco engarrafado. Médico que sou, preciso saber das evidências científicas antes de acreditar em qualquer remédio.

Aspectos legais e científicos
Em 2004, a FDA (Food and Drug Administration) dos Estados Unidos enviou uma carta de alerta à empresa Flora, Inc., devido às promoções desta no seu website sobre o sumo de noni (no Brasil, suco de noni), no contexto de vários testemunhos e reivindicações de estudos científicos. A FDA não aprovou, no que respeita a efeitos médicos ou terapêuticos, o sumo de noni e das substâncias a ela relacionadas. Na União Europeia, o sumo de noni está registrado como ingrediente alimentar e, segundo o documento dessa decisão, o comitê científico da alimentação humana, perante os dados que lhes foram fornecidos, concluiu que o sumo de noni não é superiormente benéfico para a saúde quando comparado a outros sumos de frutas.
Este registro como ingrediente alimentar é válido apenas para o sumo de noni, não abrangendo quaisquer outros produtos alimentares feitos a partir de noni. Portanto, é proibido, por lei, vender outros produtos alimentares feitos a partir desta planta e fruto. É também ilegal reivindicar qualquer efeito médico ou terapêutico, de qualquer produto derivado de noni na União Europeia, uma vez que não foram aprovados pelas autoridades competentes.
O significado legal da classificação de noni como suplemento dietético, deve-se ao fato de a classificação como remédio exigir a realização de estudos que mostram segurança e, principalmente, eficácia de um produto para o tratamento de alguma doença. É possível que com o tempo, princípios ativos sejam isolados do fruto e, que estes (como a xeronina, por exemplo), sejam testados para o tratamento de patologias, mas até o momento não há um número suficiente de estudos demonstrando eficácia no tratamento de patologias para as quais este sumo vem sendo recomendado. Estudos in vitro e em camundongos sugerem que o uso de componentes de noni possam ser úteis no tratamento de diversas patologias, mas esses dados ainda não podem ser transpostos para o uso clínico.

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