O CONTADOR LUIZ CARLOS DA SILVA

Luiz Carlos da Silva, além de advogado e professor, ainda exerceu a profissão de contador, embora essa fosse uma ocupação claramente complementar às duas primeiras citadas. Quando fazia seus estudos secundários no Colégio Cearense do Sagrado Coração, e antes de ingressar no ensino superior, por três anos ele freqüentou, em Fortaleza, o Curso de Perito-Contador na Escola de Comércio Pe. Champagnat, também integrante do sistema marista de ensino, saindo diplomado em 07 de dezembro de 1940, e com registro no MEC-DEC, em 29 de outubro de 1942. O curso em referência, através do Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, publicado no D.O.U., de 28 de maio de 1946, ganhou equivalência ao de nível superior em Ciências Contábeis; esse ato legal, assinado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra, que regulamentou a profissão de Contador, também conhecida anteriormente como guarda-livros, veio amparar os formados ou diplomados em cursos técnicos da área de Contabilidade. O conhecimento auferido no Curso de Contador foi de grande valia para a sua atividade advocatícia, face às interações entre o Direito e a Contabilidade, mormente nos campos do Direito Comercial e do Direito Trabalhista. Também lhe foi muito útil para o exercício do magistério, na própria Escola de Comércio Pe. Champagnat, de 1941 a 1942, largando, por sinal, quando de sua aprovação para estudar na Faculdade de Direito, e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), em que ingressou para lecionar Contabilidade e matérias correlatas das Ciências Contábeis, em cursos técnicos ou profissionalizantes dessa instituição de ensino comercial. Foi, todavia, somente em 13 de agosto de 1976, que ele obteve do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará a sua Carteira de Identidade de Contabilista, na categoria Contador, sob o Nº 4.727; isso se deveu a uma imposição de trabalho que passou a executar, em parceria com um familiar, demandando o mesmo a responsabilidade profissional de um Contador. A contabilidade foi usada como ferramenta de seu trabalho nas causas jurídicas por ele abraçadas, isso enquanto a saúde lhe permitiu atuar, tornando-se visível o excepcional esforço para permanecer ativo, a despeito da progressão da enfermidade que abalava sua capacidade física. Depois de quase dois anos de padecimento, expirou em 20 de novembro de 2000, aos 81 anos de idade, legando aos seus descendentes um mix de perdas, tristezas, reflexões e certezas; entre as últimas, sobressaem a dignidade no sofrimento, os exemplos de solidariedade, a renúncia de si próprio e, sobretudo, a fé em Deus. Saliente-se, por fim, a grandeza que ele exibiu ao longo de sua extensa mortificação, enfrentada sem lamentações ou rebeldias, e sim, com tranqüilidade e resignação, diante dos desígnios divinos. Com tal postura frente à enfermidade, o professor Luiz Carlos transmitiu aos herdeiros, biológicos ou fraternos, esse seu ensinamento derradeiro.
Link para este artigo no Jornal do Leitor.
Prof. Marcelo Gurgel Carlos da Silva

Um comentário:

Paulo Gurgel disse...

Este artigo escrito por Marcelo Gurgel, em homengem a nosso pai, foi publicado ontem (02/08/08)no Jornal do Leitor, um caderno de O Povo.

Paulo Gurgel